Quando a pensão alimentícia ultrapassa a possibilidade financeira de quem paga, criando endividamento ou comprometendo despesas básicas como moradia, alimentação e saúde, é sinal de que o valor pode estar desproporcional.
Mas há solução!
O art. 1.694, parágrafo primeiro, do Código Civil determina que a pensão deve ser fixada conforme as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga. Já o art. 1.699 do mesmo diploma permite a revisão sempre que houver mudança na situação econômica das partes.
A jurisprudência também é firme: os tribunais entendem que a pensão deve refletir o padrão de vida do alimentante.
Assim, não pode ser estabelecida em valor capaz de colocar em risco a sua própria subsistência.
Em situações como perda de emprego, redução da renda, surgimento de novas obrigações familiares ou aumento de despesas essenciais, é possível solicitar judicialmente a revisão do valor.
Nessa ação, o juiz analisará documentos como contracheques, extratos, comprovantes de gastos e outras provas que demonstrem a alteração na capacidade financeira.
Se comprovada a desproporção, o valor pode ser ajustado para que a obrigação se torne equilibrada, sem comprometer a dignidade do genitor nem as necessidades do filho.
Quando a pensão não cabe no bolso, a solução é buscar juridicamente a revisão do valor para restabelecer justiça e proporcionalidade.
Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
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