VOCÊ SABE QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEM? [Direito Previdenciário]

Se você quer descobrir quanto tempo já contribuiu e se ainda possui qualidade de segurado, agora é possível fazer isso gratuitamente e em poucos segundos no nosso site. As calculadoras ficam no topo do site: www.gabrielneryadvocacia.com.Basta clicar em Calculadoras e escolher entre Tempo de Contribuição ou Qualidade de Segurado. Para usar a calculadora de tempo de contribuição, clique em Iniciar, informe a data de projeção (geralmente a data atual), sua data de nascimento e seu sexo. Depois, inclua cada vínculo exatamente como consta na sua carteira, indicando o dia da admissão e da demissão. Utilize o botão “+ período” sempre que precisar adicionar novo contrato. Ao final, é só clicar em “Ver resultado”. Já para a qualidade de segurado, responda às perguntas exibidas na tela. Se nunca contribuiu, o sistema indica imediatamente a ausência de qualidade. Se ainda contribui, mostra que ela está garantida. Caso tenha parado, o sistema perguntará se você está recebendo algum benefício e o motivo da interrupção, exibindo o resultado após essas respostas. As calculadoras permitem visualizar sua situação previdenciária e entender quanto falta para alcançar um benefício. Um cálculo correto evita atrasos, negativas e prejuízos financeiros, pois vínculos faltantes, períodos especiais ou erros no CNIS podem alterar completamente o resultado. A qualidade de segurado, por sua vez, é o que garante ao trabalhador acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias e pensão. As ferramentas servem como referência inicial, auxiliando na avaliação da possibilidade de concessão de benefícios. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #TempoDeContribuição #QualidadeDeSegurado #Aposentadoria #INSS #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #DireitodoTrabalho #GabrielNeryAdvocacia  

PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE NÃO CABE NO BOLSO: O QUE FAZER? [Direito de Família]

Quando a pensão alimentícia ultrapassa a possibilidade financeira de quem paga, criando endividamento ou comprometendo despesas básicas como moradia, alimentação e saúde, é sinal de que o valor pode estar desproporcional. Mas há solução! O art. 1.694, parágrafo primeiro, do Código Civil determina que a pensão deve ser fixada conforme as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga. Já o art. 1.699 do mesmo diploma permite a revisão sempre que houver mudança na situação econômica das partes. A jurisprudência também é firme: os tribunais entendem que a pensão deve refletir o padrão de vida do alimentante. Assim, não pode ser estabelecida em valor capaz de colocar em risco a sua própria subsistência. Em situações como perda de emprego, redução da renda, surgimento de novas obrigações familiares ou aumento de despesas essenciais, é possível solicitar judicialmente a revisão do valor. Nessa ação, o juiz analisará documentos como contracheques, extratos, comprovantes de gastos e outras provas que demonstrem a alteração na capacidade financeira. Se comprovada a desproporção, o valor pode ser ajustado para que a obrigação se torne equilibrada, sem comprometer a dignidade do genitor nem as necessidades do filho. Quando a pensão não cabe no bolso, a solução é buscar juridicamente a revisão do valor para restabelecer justiça e proporcionalidade. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDeFamília #PensãoAlimentícia #RevisãoDePensão #ConsultoriaJurídica #JustiçaParaTodos #AcordoJudicial #GabrielNeryAdvocacia

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