Sim.
As publicações feitas em redes sociais podem ser usadas como prova em ações que buscam aumentar o valor da pensão alimentícia.
Isso acontece porque, para revisar os alimentos, é necessário demonstrar que houve mudança na condição financeira do genitor, conforme prevê o art. 1.699 do Código Civil.
Prints que mostram padrão de vida elevado, viagens frequentes, aquisição de bens, festas, comemorações ou gastos incompatíveis com a renda alegada podem ajudar a demonstrar que o alimentante possui capacidade maior do que informa.
A Justiça entende que essas evidências podem indicar melhora financeira relevante.
Essas provas devem ser usadas com responsabilidade.
Isoladamente, fotos e vídeos não garantem aumento da pensão, mas reforçam o conjunto de elementos que demonstram capacidade econômica superior.
O juiz sempre avalia o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
Se o comportamento nas redes contradiz a renda declarada, esses registros podem ajudar a fundamentar o pedido de revisão.
O objetivo não é punir, mas ajustar o valor da pensão à realidade financeira do responsável.
A pensão deve refletir a verdadeira capacidade do genitor, e as redes sociais podem, sim, revelar essa realidade.
Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
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