Quando o trabalho é prestado sem registro na Carteira de Trabalho, isso não significa ausência de direitos.
Pelo contrário, a lei protege o trabalhador mesmo quando a empresa descumpre suas obrigações formais.
O vínculo empregatício pode ser reconhecido pela Justiça sempre que presentes os requisitos legais: pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento de salário, conforme art. 3º da CLT.
O trabalhador sem carteira assinada tem direito ao registro retroativo, com anotação correta da data de admissão.
Além disso, pode exigir todas as verbas trabalhistas do período laborado, como férias proporcionais com adicional de um terço, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado e demais parcelas que seriam pagas normalmente.
Também é possível cobrar depósitos de FGTS que não foram feitos, bem como pedir horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, se houver exposição a riscos.
O fato de não haver registro não elimina nenhum desses direitos.
A falta de registro pode gerar multa administrativa à empresa e reforça a possibilidade de reconhecimento do vínculo e pagamento de todas as verbas devidas.
A Justiça do Trabalho analisa cada caso com base nas provas, como conversas, testemunhas, documentos e registros de jornada.
Trabalhar sem carteira assinada não é sinônimo de desproteção.
A lei assegura que o empregado receba tudo aquilo que lhe é devido, ainda que a empresa tenha agido de forma irregular.
Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.
@gabriellneryh @thiago_siiva
#DireitoDoTrabalho #CarteiraAssinada #VínculoEmpregatício #CLT #JustiçaDoTrabalho #DireitosDoTrabalhador #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia #ConsultoriaJurídica #FGTS





