A pensão alimentícia só pode ser encerrada com decisão judicial. Isso significa que, mesmo que o filho complete 18 anos, o pagamento não acaba automaticamente. A obrigação continua até que o juiz avalie se o alimentando ainda precisa dos alimentos.
A exoneração, isto é, o fim da pensão, costuma ser admitida quando o filho já alcançou autonomia financeira, concluiu os estudos ou comprovadamente não depende mais do responsável para seu sustento. O fundamento está no art. 1.699 do Código Civil, que permite a alteração ou extinção dos alimentos quando mudam as condições de quem paga ou de quem recebe.
Em alguns casos, a pensão pode persistir mesmo após a maioridade, especialmente quando o filho cursa faculdade, enfrenta dificuldades para ingressar no mercado de trabalho ou possui necessidades especiais que exigem maior amparo.
É importante lembrar que deixar de pagar sem autorização judicial pode gerar dívida, juros, protesto do nome e até prisão civil, medida usada quando a inadimplência compromete a subsistência do alimentando.
A forma segura de encerrar a obrigação é ingressar com ação de exoneração de alimentos, apresentando provas de que não há mais necessidade, ou que o filho possui plena capacidade de se sustentar.
Buscar orientação profissional evita riscos e garante uma solução adequada ao caso concreto.
Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
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