EMPRESA RETIROU MEU ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE: O QUE FAZER? [Direito do Trabalho]

O adicional de insalubridade ou periculosidade é devido quando o trabalhador exerce suas atividades exposto a agentes nocivos à saúde ou a risco acentuado. Esse direito só pode ser suprimido quando a empresa comprovar que eliminou ou reduziu o risco a níveis seguros, conforme as normas do Ministério do Trabalho. A simples retirada do adicional, sem mudança real nas condições de trabalho, é ilegal. Para interromper o pagamento, a empresa precisa demonstrar que adotou medidas eficazes, como equipamentos adequados, proteção coletiva ou alteração do ambiente, que de fato eliminem o agente insalubre ou o risco perigoso. A Justiça do Trabalho entende que o adicional não é favor, mas compensação pelo risco. Assim, quando as condições nocivas permanecem, o trabalhador mantém direito ao adicional, conforme art. 192 da CLT e NR-15 e NR-16. Se o valor é retirado sem justificativa técnica, é possível exigir a devolução das parcelas suprimidas e o restabelecimento do adicional. Em muitos casos, o trabalhador descobre o corte apenas ao receber o contracheque. Quando isso acontece, é importante documentar a situação, reunir provas das condições de trabalho e buscar apoio jurídico para a avaliação da necessidade de perícia. Se o risco continua igual, a retirada do adicional é indevida, e o trabalhador pode exigir que seu direito seja respeitado. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #Insalubridade #Periculosidade #AdicionalDeRisco #JustiçaDoTrabalho #DireitosDoTrabalhador #AmbienteDeTrabalho #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia
POSSO PARAR DE PAGAR PENSÃO? [Direito de Família]

A pensão alimentícia só pode ser encerrada com decisão judicial. Isso significa que, mesmo que o filho complete 18 anos, o pagamento não acaba automaticamente. A obrigação continua até que o juiz avalie se o alimentando ainda precisa dos alimentos. A exoneração, isto é, o fim da pensão, costuma ser admitida quando o filho já alcançou autonomia financeira, concluiu os estudos ou comprovadamente não depende mais do responsável para seu sustento. O fundamento está no art. 1.699 do Código Civil, que permite a alteração ou extinção dos alimentos quando mudam as condições de quem paga ou de quem recebe. Em alguns casos, a pensão pode persistir mesmo após a maioridade, especialmente quando o filho cursa faculdade, enfrenta dificuldades para ingressar no mercado de trabalho ou possui necessidades especiais que exigem maior amparo. É importante lembrar que deixar de pagar sem autorização judicial pode gerar dívida, juros, protesto do nome e até prisão civil, medida usada quando a inadimplência compromete a subsistência do alimentando. A forma segura de encerrar a obrigação é ingressar com ação de exoneração de alimentos, apresentando provas de que não há mais necessidade, ou que o filho possui plena capacidade de se sustentar. Buscar orientação profissional evita riscos e garante uma solução adequada ao caso concreto. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDeFamília #PensãoAlimentícia #ExoneraçãoDeAlimentos #Maioridade #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #DireitoCivil #GabrielNeryAdvocacia #Justiça

