A pensão alimentícia está atrasada e você não sabe o que fazer? Muitas mães, pais e responsáveis ouvem que “quem não paga pensão vai preso”, mas a lei tem regras específicas para isso.
Quais pensões permitem o pedido de prisão
Conforme o art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil, a dívida que autoriza a prisão civil é a que compreende até as três prestações anteriores ao início da cobrança na Justiça e as que vencerem durante o processo. O Superior Tribunal de Justiça tem o mesmo entendimento na Súmula 309.
Ou seja, a prisão serve para cobrar a pensão mais recente, ligada às necessidades atuais de quem recebe. As parcelas mais antigas continuam sendo devidas, mas são cobradas de outra forma, com penhora de bens, salário ou valores em conta.
Como funciona a cobrança
O devedor é intimado para, em 3 dias, pagar a dívida, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de pagar, conforme art. 528, caput, do CPC. Se não fizer nada disso, o juiz pode decretar a prisão.
Quanto tempo dura a prisão
A prisão pode ser de 1 a 3 meses, cumprida em regime fechado, com o devedor separado dos presos comuns, conforme art. 528, §§ 3º e 4º, do CPC. Importante: cumprir a prisão não apaga a dívida, conforme art. 528, § 5º, do CPC. Se pagar, a ordem de prisão é suspensa.
O que mais pode ser feito
Além da prisão, a lei permite o protesto da decisão e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, além do desconto direto no salário, quando o devedor tem emprego formal.
Para quem paga
Quem passou a ter dificuldade real para pagar não deve simplesmente parar. O caminho correto é buscar a revisão do valor na Justiça.
A pensão alimentícia protege quem depende dela, e conhecer as regras ajuda a garantir esse direito.
👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
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