GRATUIDADE JUDICIAL REVOGADA E EFEITOS RETROATIVOS [Direito Civil]

A decisão do STJ em destaque O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a revogação da gratuidade judicial tem efeitos retroativos. Isso significa que, ao revogar o benefício, a decisão não vale apenas a partir daquele momento, podendo alcançar também atos anteriores a ela. O que significa efeito retroativo Efeito retroativo quer dizer que a decisão alcança também atos já praticados antes dela. Em termos simples, a revogação da gratuidade não valeria apenas dali para frente. O que é a gratuidade da justiça A gratuidade da justiça é o benefício que dispensa a pessoa, total ou parcialmente, de pagar custas, despesas processuais e honorários, quando ela não tem condições de arcar com esses valores sem prejudicar o próprio sustento ou o da família. Ela está prevista no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC). Pode ser revogada? Sim. O CPC admite que o benefício seja revisto. O art. 99, § 2º, do CPC prevê que o juiz pode indeferir o pedido se houver elementos que afastem a alegada falta de recursos, devendo antes dar à parte a chance de comprovar que preenche os requisitos. Também é possível que a parte contrária questione a concessão do benefício. Por que isso importa Quem litiga com gratuidade deve ter atenção às informações prestadas ao juízo, pois o benefício depende da real situação financeira da pessoa. Se houver dúvida sobre a manutenção do benefício, sobre prazos para se manifestar ou sobre possíveis consequências financeiras de uma revogação, a análise do caso concreto por profissional habilitado é fundamental. Conclusão A orientação do STJ reforça a importância de conhecer as regras da gratuidade e de acompanhar com cuidado o andamento do processo. A orientação especializada ajuda a compreender os direitos e deveres envolvidos. Fonte: reportagem do Conjur, publicada com o título “STJ determina que revogação de gratuidade judicial tem efeitos retroativos”. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.
PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA: QUANDO A LEI PERMITE A PRISÃO DO DEVEDOR [Direito de Família]

A pensão alimentícia está atrasada e você não sabe o que fazer? Muitas mães, pais e responsáveis ouvem que “quem não paga pensão vai preso”, mas a lei tem regras específicas para isso. Quais pensões permitem o pedido de prisão Conforme o art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil, a dívida que autoriza a prisão civil é a que compreende até as três prestações anteriores ao início da cobrança na Justiça e as que vencerem durante o processo. O Superior Tribunal de Justiça tem o mesmo entendimento na Súmula 309. Ou seja, a prisão serve para cobrar a pensão mais recente, ligada às necessidades atuais de quem recebe. As parcelas mais antigas continuam sendo devidas, mas são cobradas de outra forma, com penhora de bens, salário ou valores em conta. Como funciona a cobrança O devedor é intimado para, em 3 dias, pagar a dívida, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de pagar, conforme art. 528, caput, do CPC. Se não fizer nada disso, o juiz pode decretar a prisão. Quanto tempo dura a prisão A prisão pode ser de 1 a 3 meses, cumprida em regime fechado, com o devedor separado dos presos comuns, conforme art. 528, §§ 3º e 4º, do CPC. Importante: cumprir a prisão não apaga a dívida, conforme art. 528, § 5º, do CPC. Se pagar, a ordem de prisão é suspensa. O que mais pode ser feito Além da prisão, a lei permite o protesto da decisão e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, além do desconto direto no salário, quando o devedor tem emprego formal. Para quem paga Quem passou a ter dificuldade real para pagar não deve simplesmente parar. O caminho correto é buscar a revisão do valor na Justiça. A pensão alimentícia protege quem depende dela, e conhecer as regras ajuda a garantir esse direito. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.

