Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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APOSENTADORIA DO PROFESSOR: REGIME PRÓPRIO E INSS [Direito Previdenciário]

Hoje, 15 de outubro, é o Dia do Professor. Além de homenagear quem ensina, a data é uma boa oportunidade para esclarecer como funciona a aposentadoria da categoria, que possui regras específicas na Constituição Federal.

Dois sistemas, regras diferentes

O professor pode estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, ou a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mantido por União, estados e municípios para seus servidores efetivos.

Em regra, professores de escolas particulares contribuem para o INSS. Já os professores concursados da rede pública podem estar em regime próprio, conforme a legislação do ente federativo.

O que a Constituição prevê

Para o INSS, o art. 201, § 8º, da Constituição Federal reduz em 5 anos o requisito de idade para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Para os servidores de regimes próprios, o art. 40, § 5º, da Constituição Federal traz previsão equivalente.

Quem entra na regra

A regra diferenciada se refere ao magistério na educação básica. Além da docência em sala de aula, as funções de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico também são consideradas, conforme o art. 67, § 2º, da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

O professor do ensino superior não se enquadra nessa regra diferenciada.

A Reforma da Previdência

A Emenda Constitucional 103/2019 alterou os requisitos da aposentadoria e criou regras de transição. Por isso, a regra aplicável depende de fatores como idade, tempo de contribuição, tempo de magistério e data de ingresso no sistema.

No regime próprio, os requisitos também podem variar conforme a legislação do respectivo ente federativo, o que torna importante consultar a norma local.

Como se organizar

Guardar contracheques, contratos de trabalho, certidões de tempo de serviço e extratos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ajuda a comprovar o tempo de magistério. Se houver períodos em escolas diferentes ou em regimes distintos, a documentação ganha ainda mais importância, inclusive para eventual contagem recíproca de tempo.

Conclusão

O Dia do Professor também é um convite para refletir sobre o planejamento da aposentadoria de quem dedica a vida a ensinar. Conhecer as regras do INSS e do regime próprio é um passo importante para a proteção jurídica da categoria. Situações concretas devem ser avaliadas por um profissional especializado.

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