APOSENTADORIA DO PROFESSOR: REGIME PRÓPRIO E INSS [Direito Previdenciário]

Hoje, 15 de outubro, é o Dia do Professor. Além de homenagear quem ensina, a data é uma boa oportunidade para esclarecer como funciona a aposentadoria da categoria, que possui regras específicas na Constituição Federal. Dois sistemas, regras diferentes O professor pode estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, ou a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mantido por União, estados e municípios para seus servidores efetivos. Em regra, professores de escolas particulares contribuem para o INSS. Já os professores concursados da rede pública podem estar em regime próprio, conforme a legislação do ente federativo. O que a Constituição prevê Para o INSS, o art. 201, § 8º, da Constituição Federal reduz em 5 anos o requisito de idade para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. Para os servidores de regimes próprios, o art. 40, § 5º, da Constituição Federal traz previsão equivalente. Quem entra na regra A regra diferenciada se refere ao magistério na educação básica. Além da docência em sala de aula, as funções de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico também são consideradas, conforme o art. 67, § 2º, da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). O professor do ensino superior não se enquadra nessa regra diferenciada. A Reforma da Previdência A Emenda Constitucional 103/2019 alterou os requisitos da aposentadoria e criou regras de transição. Por isso, a regra aplicável depende de fatores como idade, tempo de contribuição, tempo de magistério e data de ingresso no sistema. No regime próprio, os requisitos também podem variar conforme a legislação do respectivo ente federativo, o que torna importante consultar a norma local. Como se organizar Guardar contracheques, contratos de trabalho, certidões de tempo de serviço e extratos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ajuda a comprovar o tempo de magistério. Se houver períodos em escolas diferentes ou em regimes distintos, a documentação ganha ainda mais importância, inclusive para eventual contagem recíproca de tempo. Conclusão O Dia do Professor também é um convite para refletir sobre o planejamento da aposentadoria de quem dedica a vida a ensinar. Conhecer as regras do INSS e do regime próprio é um passo importante para a proteção jurídica da categoria. Situações concretas devem ser avaliadas por um profissional especializado. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.

