LUXO ONLINE VIRA PROVA PARA REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA [Direito de Família]

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que publicações e prints de redes sociais podem ser utilizados como provas ou indícios em ações de revisão de pensão alimentícia. A razão é simples: quando o alimentante ostenta um padrão de vida elevado nas redes, isso pode revelar sua real capacidade econômica. No Direito de Família, o valor da pensão depende do binômio necessidade-possibilidade, previsto no art. 1.694, parágrafo primeiro, do Código Civil. Assim, quando o alimentante ostenta viagens, carros caros, gastos de luxo ou um estilo de vida incompatível com a renda declarada, esses elementos ajudam a demonstrar que a capacidade financeira é maior do que a informada no processo. Além disso, hoje é plenamente possível a quebra de sigilo bancário, medida autorizada judicialmente quando há indícios de incompatibilidade entre renda declarada e padrão de vida. Essa ferramenta permite ao juiz conhecer a real movimentação financeira do alimentante, reforçando a busca por uma pensão justa e proporcional. As provas digitais não garantem aumento automático, mas servem como fortes indícios a serem analisados junto com demais documentos financeiros. O objetivo é assegurar equilíbrio: pensão suficiente para suprir as necessidades do filho, sem ignorar a real condição econômica de quem paga. O que se posta nas redes sociais pode sim influenciar a decisão judicial sobre a pensão. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDeFamília #PensãoAlimentícia #RevisãoDePensão #ProvasDigitais #RedesSociais #ConsultoriaJurídica #DireitodoTrabalho #DireitodoConsumidor #GabrielNeryAdvocacia
DIFERENÇA ENTRE EMPREGADA DOMÉSTICA E DIARISTA [Direito do Trabalho]

Apesar de parecer simples, distinguir empregada doméstica de diarista exige cuidado. Essa diferença é essencial para saber quando existe vínculo empregatício e quando o serviço é apenas eventual. A empregada doméstica é aquela que trabalha de forma contínua, sem finalidade lucrativa, prestando serviços na residência da família. A definição está na Lei Complementar 150/2015. Ela possui direitos como: Registro na CTPS, FGTS, 13º salário, Férias + 1/3, entre outros. A continuidade é um elemento relevante, mas não é o único. A diarista, em regra, é a profissional que realiza serviços eventuais, geralmente com flexibilidade de agenda e autonomia. Ela é considerada trabalhadora autônoma, e não empregada. Nesse caso, não há obrigação de pagar FGTS, férias, 13º salário ou verbas típicas de vínculo empregatício. Muitas pessoas acreditam que “até 2 dias é diarista” e “acima de 2 dias é vínculo automático”. Mas não é bem assim. Embora a prestação de serviços acima de 2 dias por semana possa indicar habitualidade, a jurisprudência trabalhista tem destacado que o número de dias não determina, por si só, o vínculo. Ao contrário, a análise é caso a caso, considerando o conjunto das circunstâncias, e não apenas a quantidade de dias trabalhados. O reconhecimento da relação de emprego depende da presença conjunta dos requisitos do art. 3º da CLT (Pessoalidade, Onerosidade, Habitualidade (não eventualidade) e Subordinação jurídica). A diferença entre diarista e empregada doméstica não se resume ao número de dias trabalhados. O que realmente importa é a forma como o trabalho é prestado: se há subordinação, continuidade, pessoalidade e pagamento habitual, pode haver vínculo — independentemente da agenda semanal. Garantir clareza nessa distinção evita conflitos e protege direitos de ambas as partes. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #EmpregadaDoméstica #Diarista #LC150 #VínculoEmpregatício #CLT #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia

