EMPREGADO NÃO PODE SER PREJUDICADO SE A EMPRESA NÃO RECOLHER O INSS [Direito Previdenciário]

O empregado não pode perder benefícios do INSS porque a empresa deixou de recolher as contribuições previdenciárias. Isso porque, a Lei 8.213/91 determina que é o empregador quem deve: (i) Descontar o INSS do salário do empregado; (ii) Recolher esse valor à Previdência Social. Por outro lado, a fiscalização dessa obrigação é responsabilidade da Receita Federal, não do trabalhador. Assim, a ausência de recolhimento não pode prejudicar o segurado. Se a empresa não repassar o INSS, o trabalhador não pode ser penalizado, bastando a carteira de trabalho para o reconhecimento do período trabalhado. Os tribunais federais são unânimes nesse entendimento, vejamos: TRF4 — 5012035-64.2019.4.04.9999 | TRF1 — 1002343-30.2018.4.01.9999 | TRF3 — 5304255-90.2020.4.03.9999 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #INSS #TempoDeContribuição #Segurado #QualidadeDeSegurado #Empregado #ContribuiçãoPrevidenciária #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia

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