Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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AVISO DE FÉRIAS EM CIMA DA HORA ISSO É PERMITIDO

AVISO DE FÉRIAS EM CIMA DA HORA: ISSO É PERMITIDO? [Direito do Trabalho]

Muitos trabalhadores são surpreendidos com o comunicado de férias praticamente no dia de sair da empresa.

Mas será que isso é legal?

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece regras claras sobre o tema.

De acordo com o art. 135 da CLT, o empregador deve comunicar as férias por escrito com antecedência mínima de 30 dias.

Esse aviso é obrigatório e deve conter o período de gozo.

Ou seja, avisar poucos dias antes ou no próprio dia não atende ao que a lei determina.

Além disso, o art. 134 da CLT prevê que as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, que é o período de 12 meses trabalhados que gera o direito ao descanso.

Se a empresa não respeitar o prazo legal para concessão, pode ser obrigada a pagar as férias em dobro, conforme art. 137 da CLT.

O objetivo das férias é garantir descanso, lazer e recuperação física e mental do trabalhador. Quando o aviso ocorre de última hora, essa finalidade pode ser comprometida.

Importante destacar que o período de férias é definido pelo empregador, mas deve respeitar os limites legais.

Caso o trabalhador seja prejudicado, pode buscar orientação para verificar eventual irregularidade.

O Direito do Trabalho existe para proteger a dignidade do trabalhador e assegurar o equilíbrio na relação empregatícia.

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