Receber por diárias não significa, por si só, ausência de direitos trabalhistas.
O que define a existência de vínculo de emprego é a forma como o trabalho é prestado no dia a dia.
Se o trabalhador atua de forma habitual, com subordinação, pessoalidade e recebendo remuneração, ainda que por dia trabalhado, estão presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT.
Nessas situações, o pagamento por diárias não afasta direitos como férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado e verbas rescisórias.
A Justiça do Trabalho considera a realidade dos fatos, e não apenas a forma de pagamento.
O art. 9º da CLT invalida qualquer ajuste feito com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista, inclusive a tentativa de mascarar vínculo empregatício sob o rótulo de trabalho eventual ou pagamento diário.
Por outro lado, quando a prestação ocorre de forma esporádica, sem continuidade e sem subordinação, pode não haver vínculo de emprego, sendo necessário analisar cada caso concreto.
A correta identificação da relação jurídica é essencial para garantir a efetiva proteção dos direitos do trabalhador.
👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.
@gabriellneryh
#DireitoDoTrabalho #PagamentoPorDiaria
#VinculoEmpregaticio #CLT
#DireitosTrabalhistas #Empregado
#AdvocaciaTrabalhista #GabrielNeryAdvocacia





