Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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PENSÃO INJUSTA O QUE FAZER PARA AJUSTAR O VALOR

PENSÃO INJUSTA: O QUE FAZER PARA AJUSTAR O VALOR? [Direito de Família]

A pensão alimentícia deve ser justa e proporcional.

Quando o valor fixado se torna excessivo ou incompatível com a realidade financeira de quem paga, a lei permite que ele seja revisto.

A pensão não é imutável e pode ser ajustada sempre que houver mudança relevante na situação das partes.

O Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados considerando as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga, conforme art. 1.694, parágrafo primeiro.

Além disso, o art. 1.699 autoriza a revisão do valor quando ocorre alteração na condição financeira do alimentante ou do alimentando.

Uma pensão pode se tornar injusta, por exemplo, em casos de redução comprovada de renda, desemprego, surgimento de nova família, nascimento de outro filho ou diminuição das necessidades do alimentando.

Nessas situações, manter o valor original pode colocar em risco a subsistência do genitor.

A jurisprudência também é firme no sentido de que a pensão deve refletir o padrão de vida do alimentante.

O valor não pode ser fixado de forma a comprometer sua própria dignidade ou inviabilizar sua sobrevivência financeira.

Para corrigir essa desproporção, é necessário ingressar com uma ação revisional de alimentos, apresentando provas da mudança na realidade econômica, como contracheques, extratos bancários, comprovantes de despesas e demais documentos pertinentes.

A revisão da pensão é um instrumento de equilíbrio e justiça, não um privilégio. Cada caso deve ser analisado com responsabilidade e cautela.

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