Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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EMPRESA REDUZIU MEU SALÁRIO, O QUE FAZER

EMPRESA REDUZIU MEU SALÁRIO, O QUE FAZER? [Direito do Trabalho]

A redução salarial, como regra, é proibida pela legislação trabalhista.

O salário possui natureza alimentar e não pode ser diminuído de forma unilateral pelo empregador, conforme proteção constitucional prevista no art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal.

A diminuição do salário só é admitida em situações excepcionais, como por meio de acordo ou convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria, ou em hipóteses específicas autorizadas em lei.

Fora dessas situações, a redução é considerada ilegal.

Quando a empresa reduz o salário sem respaldo legal, ocorre descumprimento grave do contrato de trabalho.

Nesses casos, o trabalhador pode exigir judicialmente a recomposição salarial, o pagamento das diferenças retroativas e, dependendo da gravidade da conduta, até pleitear a rescisão indireta, nos termos do art. 483, alínea “d”, da CLT.

É fundamental reunir provas, como contracheques anteriores e posteriores à redução, comunicados internos, mensagens e qualquer documento que demonstre a alteração salarial.

Essas provas são essenciais para a defesa dos direitos do trabalhador.

O empregado não é obrigado a aceitar prejuízo financeiro imposto de forma irregular.

A lei protege a estabilidade econômica mínima necessária para a dignidade no trabalho.

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