EMPRESA REDUZIU MEU SALÁRIO, O QUE FAZER? [Direito do Trabalho]

A redução salarial, como regra, é proibida pela legislação trabalhista. O salário possui natureza alimentar e não pode ser diminuído de forma unilateral pelo empregador, conforme proteção constitucional prevista no art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal. A diminuição do salário só é admitida em situações excepcionais, como por meio de acordo ou convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria, ou em hipóteses específicas autorizadas em lei. Fora dessas situações, a redução é considerada ilegal. Quando a empresa reduz o salário sem respaldo legal, ocorre descumprimento grave do contrato de trabalho. Nesses casos, o trabalhador pode exigir judicialmente a recomposição salarial, o pagamento das diferenças retroativas e, dependendo da gravidade da conduta, até pleitear a rescisão indireta, nos termos do art. 483, alínea “d”, da CLT. É fundamental reunir provas, como contracheques anteriores e posteriores à redução, comunicados internos, mensagens e qualquer documento que demonstre a alteração salarial. Essas provas são essenciais para a defesa dos direitos do trabalhador. O empregado não é obrigado a aceitar prejuízo financeiro imposto de forma irregular. A lei protege a estabilidade econômica mínima necessária para a dignidade no trabalho. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #ReduçãoSalarial #Salário #RescisãoIndireta #DireitosDoTrabalhador #CLT #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia

