Quando a pensão alimentícia se torna injusta, seja por estar acima da capacidade financeira de quem paga ou por não corresponder às necessidades reais de quem recebe, é possível buscar a revisão do valor. A legislação autoriza essa mudança sempre que houver alteração na situação econômica das partes, conforme art. 1.699 do Código Civil.
A regra jurídica é clara. O art. 1.694, parágrafo primeiro, do Código Civil determina que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. Esse equilíbrio é o que impede que a pensão seja excessiva ou insuficiente.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça esse entendimento. Segundo o Tribunal, a pensão deve refletir o padrão de vida do alimentante e não pode ser fixada em valor que comprometa a própria subsistência do genitor. O objetivo da pensão é garantir dignidade ao filho, sem gerar sacrifício desmedido ao responsável.
A injustiça no valor pode surgir por diversos motivos. Exemplos comuns são a queda na renda do alimentante, o surgimento de novas despesas familiares, como o nascimento de outro filho, ou a mudança na situação do alimentando, que pode passar a trabalhar ou ter despesas reduzidas.
Para corrigir uma pensão desproporcional, é necessário ingressar com ação revisional de alimentos. O juiz avaliará se houve alteração real na relação entre necessidade e capacidade. Provas como contracheques, comprovantes de gastos e documentos financeiros são fundamentais para demonstrar essa mudança.
Se comprovada a desproporção, o valor pode ser ajustado, restabelecendo equilíbrio, proporcionalidade e justiça na obrigação alimentar.
Buscar orientação é o caminho correto para adequar o valor à realidade de cada família.
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