SOFRE PERSEGUIÇÃO? VOCÊ PODE SAIR COM TODOS OS DIREITOS! [Direito do Trabalho]

A perseguição no ambiente de trabalho é uma das situações que pode justificar a rescisão indireta. Esse tipo de conduta ocorre quando o empregado passa a sofrer humilhações, isolamento, cobranças excessivas, retaliações, ameaças veladas ou qualquer forma de assédio que torne insuportável a continuidade do contrato. A rescisão indireta está prevista no art. 483 da CLT e funciona como uma “justa causa aplicada ao empregador”. Quando comprovada a falta grave, o trabalhador pode encerrar o vínculo e receber todos os direitos da demissão sem justa causa. Entre os direitos assegurados estão: aviso prévio, férias + um terço, décimo terceiro proporcional, liberação do FGTS com multa de quarenta por cento e acesso ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos. A Justiça do Trabalho entende que perseguição e assédio moral representam violação direta dos deveres do empregador, comprometendo a dignidade, a saúde emocional e a segurança do trabalhador. Nessas situações, o empregado não é obrigado a permanecer submetido ao abuso. Se você está enfrentando perseguição, documentar o que acontece é fundamental. Registros, mensagens, testemunhas e quaisquer provas ajudam a demonstrar o que realmente ocorre no ambiente de trabalho. A lei existe para proteger quem trabalha com respeito e dignidade. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #RescisãoIndireta #AssédioMoral #PerseguiçãoNoTrabalho #DireitosDoTrabalhador #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #FGTS #GabrielNeryAdvocacia

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