ABANDONO AFETIVO AGORA É ILÍCITO CIVIL: O QUE DIZ A NOVA LEI? [Direito de Família]

A Lei nº 15.240/2025 trouxe uma mudança importante ao Estatuto da Criança e do Adolescente ao reconhecer, de forma expressa, o abandono afetivo como um ilícito civil. Isso significa que a falta grave de cuidado emocional, atenção e presença pode gerar responsabilidade e até indenização. A nova lei define a “assistência afetiva” como um dever legal dos pais ou responsáveis. Esse dever não exige demonstrações de afeto forçado, mas obriga a garantir elementos essenciais para o desenvolvimento saudável da criança: apoio emocional, orientação, participação na rotina familiar e presença física sempre que possível. Se esse cuidado básico não é cumprido, e a omissão causa prejuízos à formação emocional do filho, abre-se a possibilidade de reparação civil. A legislação reforça que pais e responsáveis não podem abandonar suas obrigações afetivas, pois a convivência e o suporte emocional são direitos fundamentais da criança e do adolescente. A responsabilização não busca punir a ausência de amor, mas proteger o desenvolvimento emocional e garantir que nenhum menor seja deixado sem o mínimo de cuidado e orientação familiar. A lei fortalece a proteção infantojuvenil e reafirma que cuidado, presença e responsabilidade são essenciais para a formação de qualquer criança. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDeFamília #AbandonoAfetivo #DanoMoral #ResponsabilidadeCivil #NovaLei2025 #ECA #ProteçãoInfantil #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia #ConvivênciaFamiliar

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