FACEBOOK É CONDENADO A PAGAR 3 MIL REAIS POR BLOQUEAR CONTA DE ADVOGADO [Direito do Consumidor]

Um advogado teve sua conta do Instagram bloqueada de forma indevida, após a plataforma alegar suposta violação das normas internas. Segundo o Facebook, a postagem do profissional “poderia espalhar informações falsas”. Porém, o conteúdo tratava apenas de um informativo sobre atualizações do saque do FGTS, sem qualquer irregularidade. O usuário contestou a decisão dentro da própria plataforma, mas teve seu recurso negado. A conta permaneceu com restrições, impossibilitando publicações, mensagens e até anúncios pagos. Diante disso, ele ajuizou ação demonstrando que o bloqueio era injustificado, inclusive apontando uma contradição: o mesmo conteúdo permaneceu ativo no próprio Facebook, sendo bloqueado apenas no Instagram. No processo, o Facebook apresentou defesa genérica, sem comprovar a suposta violação. Para o magistrado, a empresa não cumpriu seu dever de demonstrar o motivo do bloqueio, descumprindo o ônus previsto no Código de Defesa do Consumidor. Assim, julgou procedente o pedido, condenando a plataforma ao pagamento de três mil reais a título de danos morais e à retirada das restrições em até dez dias. Não houve recurso, e o processo segue agora para a fase de execução da decisão judicial. O caso reforça que plataformas digitais não podem restringir contas de forma arbitrária. Quando há abuso, o consumidor tem direito à reparação. Processo: 0211583-46.2025.8.04.1000 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoConsumidor #BloqueioDeConta #DanosMorais #ResponsabilidadeCivil #RedesSociais #FalhaNaPrestaçãoDoServiço #Justiça #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia #ProteçãoAoConsumidor

ERRO NO CNIS: COMO ISSO PODE DIMINUIR SEU BENEFÍCIO? [Direito Previdenciário]

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o banco de dados que registra toda a vida contributiva do segurado: empregos, salários, vínculos e contribuições. Se houver erro nesse cadastro, como vínculos faltando, salários incorretos ou contribuições não reconhecidas, o valor do benefício pode ser reduzido de forma significativa. Quando um vínculo não aparece no CNIS, o INSS entende que não houve contribuição naquele período, o que diminui o tempo total de contribuição e pode até impedir a concessão de aposentadoria. Da mesma forma, salários inferiores ao real reduzem a média utilizada para calcular o valor do benefício, conforme regras do art. 26 da EC 103/2019, que determina que o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) leve em conta todas as contribuições desde julho de 1994. Erros também podem afetar benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Sem os dados corretos, o INSS pode concluir que o segurado não cumpre a carência mínima exigida pela Lei nº 8.213/91. Por isso, revisar o CNIS com atenção é essencial. Qualquer inconsistência deve ser corrigida mediante apresentação de documentos como carteira de trabalho, contracheques, contratos, declarações de empregadores, GFIP ou GPS. Manter o CNIS atualizado é uma forma de proteger seu direito e garantir que o valor do benefício corresponda à sua verdadeira história laboral. Sempre que detectado erro, procure orientação técnica para corrigir o cadastro e evitar prejuízos futuros. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #Previdenciário #DireitoPrevidenciário #INSS #CNIS #Aposentadoria #BenefíciosPrevidenciários #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia

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