CABE AO RECLAMANTE COMPROVAR EM UMA AÇÃO TRABALHISTA [Direito do Trabalho]:

Acúmulo ou Desvio de Função – O trabalhador deve comprovar que desempenhava tarefas além do contratado. Horas Extras “Sem Registro” – Cabe ao empregado demonstrar que trabalhou além da jornada sem pagamento. Assédio Moral ou Sexual – A vítima precisa apresentar provas, como testemunhas ou mensagens. Rescisão Indireta – O empregado precisa comprovar a falta grave do empregador para justificar o desligamento. Dano Moral – É necessário demonstrar o sofrimento e os prejuízos causados pela conduta da empresa. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #Férias #CLT #AdvocaciaTrabalhista #DireitosDoTrabalhador #ConsultoriaJurídica #JustiçaDoTrabalho #Férias #AdvogadoTrabalhista #direitoparatodos #gabrielneryadvocacia

