A inscrição do nome do sócio em cadastros de inadimplentes, por débito exclusivamente da pessoa jurídica, é indevida, salvo se comprovada a desconsideração da personalidade jurídica nos termos legais.
A responsabilidade patrimonial do sócio depende de decisão judicial fundamentada, não sendo automática.
⚖️ Precedentes: TJ-MG: 5006705-92.2016.8.13.0433 | TJ-SP: 1069441-81.2019.8.26.0100 | TJ-AP: 0007130-53.2018.8.03.0001
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