Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

www.gabrielneryadvocacia.com

QUANDO O TRABALHADOR PODE FALTAR SEM DESCONTO

AUSÊNCIAS REMUNERADAS NA CLT: QUANDO O TRABALHADOR PODE FALTAR SEM DESCONTO? [Direito do Trabalho]

Você sabia que existem situações em que o trabalhador pode faltar ao trabalho e ainda assim receber normalmente?

A CLT prevê hipóteses em que a ausência é considerada justificada, ou seja, não pode haver desconto no salário. Essas situações estão no art. 473 da CLT.

Veja as principais:

Em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos, o empregado pode se ausentar por até 2 dias consecutivos.

No casamento, o trabalhador tem direito a até 3 dias consecutivos de ausência.

No nascimento de filho, o pai pode se afastar por 5 dias, conforme art. 7º, XIX, da Constituição Federal.

Na doação voluntária de sangue, a ausência de 1 dia por ano é permitida, mediante comprovação.

Para cumprir obrigação legal, como comparecer à Justiça, a ausência é garantida pelo tempo necessário.

Para alistamento eleitoral, o trabalhador pode faltar por até 2 dias, consecutivos ou não.

Também é permitida a ausência para realização de prova de vestibular.

Essas faltas não podem ser descontadas, pois são autorizadas por lei.

Importante: em geral, é necessário comprovar o motivo da ausência com documento válido.

Além disso, acordos ou convenções coletivas podem ampliar esses direitos.

Conhecer essas regras evita prejuízos e garante o respeito aos direitos trabalhistas.

👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.

@gabriellneryh

#DireitoDoTrabalho #CLT #DireitosTrabalhistas #AusênciaJustificada #Advocacia #ConsultoriaJurídica #Trabalho #Empregado #Lei

Compartilhe:

Veja também:

Contato

Gabriel Nery Advogado OAB | AM 20.068. Todos os direitos reservados.