Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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STF AFASTA APOSENTADORIA ESPECIAL A VIGILANTE

STF AFASTA APOSENTADORIA ESPECIAL A VIGILANTE: E AGORA? [Direito Previdenciário]

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.209 da repercussão geral, fixou a tese de que a atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de concessão da aposentadoria prevista no art. 201, § 1º, da Constituição.

A decisão foi proferida após recurso do INSS e reformou o entendimento anteriormente firmado pelo STJ, que admitia o enquadramento da atividade como especial mediante comprovação da exposição permanente ao risco.

Diante disso, surgem duas situações distintas.

Para quem já está aposentado:

Se o benefício já foi concedido e está consolidado, a regra geral é a preservação do ato jurídico perfeito, conforme art. 5º, XXXVI, da Constituição.

Isso significa que, em princípio, nada muda para quem já recebe a aposentadoria especial regularmente concedida.

Cada caso concreto deve ser analisado, mas a decisão do STF não implica cancelamento automático de benefícios já concedidos.

Para quem ainda está postulando o direito:

Aqui a situação exige estratégia.

A decisão tem repercussão geral, portanto deve ser aplicada pelos demais tribunais.

Alternativas possíveis:

  1. Verificar direito adquirido antes da EC 103/2019
    Se o segurado já havia preenchido todos os requisitos antes da Reforma da Previdência, pode sustentar o direito adquirido, também protegido pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição.

  2. Analisar eventual exposição a agentes nocivos
    Caso o vigilante também estivesse exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, pode haver discussão técnica quanto ao enquadramento com base no art. 57 da Lei 8.213/91.

  3. Avaliar possibilidade de conversão de tempo especial
    Para períodos anteriores à reforma, pode ser possível discutir a conversão do tempo especial em comum, conforme regras aplicáveis à época.

  4. Planejamento previdenciário
    Em muitos casos, será necessário recalcular estratégias, considerando regras de transição introduzidas pela EC 103/2019.

A decisão do STF restringe o reconhecimento automático da especialidade pela periculosidade da função, mas não elimina a análise individualizada de cada histórico contributivo.

O Direito Previdenciário continua sendo instrumento de proteção social, e a análise técnica adequada pode fazer toda diferença.

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