STF AFASTA APOSENTADORIA ESPECIAL A VIGILANTE: E AGORA? [Direito Previdenciário]

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.209 da repercussão geral, fixou a tese de que a atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de concessão da aposentadoria prevista no art. 201, § 1º, da Constituição. A decisão foi proferida após recurso do INSS e reformou o entendimento anteriormente firmado pelo STJ, que admitia o enquadramento da atividade como especial mediante comprovação da exposição permanente ao risco. Diante disso, surgem duas situações distintas. Para quem já está aposentado: Se o benefício já foi concedido e está consolidado, a regra geral é a preservação do ato jurídico perfeito, conforme art. 5º, XXXVI, da Constituição. Isso significa que, em princípio, nada muda para quem já recebe a aposentadoria especial regularmente concedida. Cada caso concreto deve ser analisado, mas a decisão do STF não implica cancelamento automático de benefícios já concedidos. Para quem ainda está postulando o direito: Aqui a situação exige estratégia. A decisão tem repercussão geral, portanto deve ser aplicada pelos demais tribunais. Alternativas possíveis: Verificar direito adquirido antes da EC 103/2019Se o segurado já havia preenchido todos os requisitos antes da Reforma da Previdência, pode sustentar o direito adquirido, também protegido pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição. Analisar eventual exposição a agentes nocivosCaso o vigilante também estivesse exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, pode haver discussão técnica quanto ao enquadramento com base no art. 57 da Lei 8.213/91. Avaliar possibilidade de conversão de tempo especialPara períodos anteriores à reforma, pode ser possível discutir a conversão do tempo especial em comum, conforme regras aplicáveis à época. Planejamento previdenciárioEm muitos casos, será necessário recalcular estratégias, considerando regras de transição introduzidas pela EC 103/2019. A decisão do STF restringe o reconhecimento automático da especialidade pela periculosidade da função, mas não elimina a análise individualizada de cada histórico contributivo. O Direito Previdenciário continua sendo instrumento de proteção social, e a análise técnica adequada pode fazer toda diferença. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoPrevidenciário #AposentadoriaEspecial#Vigilante #INSS #STF#ReformaDaPrevidência #DireitoAdquirido#PlanejamentoPrevidenciário #GabrielNeryAdvocacia

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