Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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FALTOU À AUDIÊNCIA E SEU PROCESSO FOI ARQUIVADO AINDA EXISTE PRAZO PARA AJUIZAR NOVA AÇÃO

FALTOU À AUDIÊNCIA E SEU PROCESSO FOI ARQUIVADO? AINDA EXISTE PRAZO PARA AJUIZAR NOVA AÇÃO [Direito do Trabalho]

Muitas pessoas acreditam que, ao faltar à audiência inicial na Justiça do Trabalho, perdem definitivamente o direito de reclamar.

Isso não é verdade.

Quando o reclamante não comparece à audiência inaugural, o processo é arquivado, nos termos do art. 844 da CLT.

Ou seja, o processo é extinto sem resolução do mérito, que significa apenas o encerramento daquele processo específico, e não a perda automática do direito material.

Nessa hipótese, a lei assegura ao trabalhador o prazo prescricional bienal para ajuizar nova reclamação trabalhista, a partir da data do arquivamento, conforme art. 11, § 3º, da CLT e súmula 268 do TST.

Assim, se o trabalhador já estiver próximo do fim do prazo prescricional, o arquivamento do feito interrompe o prazo prescricional, iniciando-se, mais dois anos para o ajuizamento da demanda, e a prescrição quinquenal.

Porém, é importante frisar que tal condição somente é possível em caso de extinção do feito, sem resolução do mérito.

Em outras palavras, se já houve uma primeira audiência, com recebimento da defesa, a ausência importa em confissão ficta, que pode significar a perda definitiva das pretensões trabalhistas.

Outro ponto é, que tal suspensão se aplica em apenas no primeiro arquivamento, de modo que, um segundo reajuizamento em caso de arquivamento por ausência, deve considerar o prazo bienal desde a data do arquivamento da primeira ação.

Desse modo, a observância dos prazos é medida essencial para a efetiva proteção dos direitos do trabalhador.

👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

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