Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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PEDIDO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE EXIGE PERÍCIA OBRIGATÓRIA

PEDIDO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE EXIGE PERÍCIA OBRIGATÓRIA [Direito do Trabalho]

Nos pedidos de adicional de insalubridade ou de periculosidade, há um ponto técnico que não pode ser ignorado: a realização de perícia é regra, e não exceção.

Isso porque esses adicionais dependem de prova técnica especializada, capaz de verificar se o trabalhador esteve, de fato, exposto a agentes nocivos ou a condições de risco.

A insalubridade ocorre quando o empregado trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelas normas do Ministério do Trabalho, conforme art. 189 da CLT.

Já a periculosidade está relacionada ao risco acentuado à integridade física do trabalhador, como ocorre com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou atividades de segurança pessoal, nos termos do art. 193 da CLT.

Em ambos os casos, o art. 195 da CLT é expresso ao determinar que a caracterização e a classificação da insalubridade ou da periculosidade serão feitas por meio de perícia técnica, realizada por médico ou engenheiro do trabalho.

Assim, se não o juízo entender pela dispensa da perícia, o processo é nulo.

Mas há excessões, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que a prova pericial é indispensável, salvo situações excepcionais, como quando o próprio empregador confessa a exposição ao risco ou quando há prova técnica emprestada válida e contemporânea.

Ignorar essa exigência processual é um erro grave, que compromete pedidos legítimos e enfraquece a defesa dos direitos do trabalhador.

Por isso, o correto manejo da prova técnica é essencial para a efetiva proteção jurídica nas demandas trabalhistas.

👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

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