O trabalho em feriado não é a regra, mas a lei admite exceções em atividades essenciais ou quando há autorização em acordo ou convenção coletiva.
Nesses casos, surge uma dúvida comum: o que é a folga compensatória?
A folga compensatória é o descanso concedido ao trabalhador em outro dia para compensar o feriado trabalhado.
Quando ela é válida, o empregador fica dispensado de pagar o feriado em dobro.
No entanto, essa compensação só é legal se estiver prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou em banco de horas regularmente instituído.
Na ausência de folga compensatória válida, o feriado trabalhado deve ser pago em dobro, conforme a Lei nº 605/49 e o entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.
A empresa não pode simplesmente escolher não pagar em dobro sem oferecer a compensação correta.
É importante destacar que a folga não pode ser imposta de forma aleatória.
Ela deve respeitar as regras coletivas da categoria e ser concedida de forma clara e comprovável.
Caso contrário, o trabalhador mantém o direito ao pagamento em dobro.
Se o empregador exige trabalho em feriado sem pagar corretamente ou sem conceder folga válida, há descumprimento da legislação trabalhista, passível de cobrança judicial.
Conhecer essas regras evita prejuízos e garante o respeito aos direitos do trabalhador.
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