Quando o consumidor paga por um produto ou serviço e não recebe o que foi contratado, há falha clara na prestação do serviço.
O Código de Defesa do Consumidor protege quem passa por essa situação e oferece soluções objetivas.
De acordo com o art. 35 do CDC, se o fornecedor não cumpre a oferta, o consumidor pode escolher entre três opções: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com direito à devolução integral do valor pago, devidamente atualizado.
Se a empresa não entrega o produto no prazo prometido e não apresenta solução adequada, o consumidor não é obrigado a aceitar vale-compra ou crédito interno.
A restituição em dinheiro é um direito, salvo se o próprio consumidor optar por outra forma.
Além disso, quando há cobrança indevida ou retenção injustificada do valor pago, a lei admite a devolução em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, desde que comprovada a má-fé do fornecedor.
Guarde todos os comprovantes: recibos, notas fiscais, prints de conversas, e-mails e anúncios. Essas provas são fundamentais para resolver a situação, seja de forma administrativa, no Procon, ou judicialmente.
O consumidor não pode arcar com o prejuízo causado pela empresa.
👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
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