Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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TRABALHADOR NÃO É OBRIGADO A SOFRER ABUSO [Direito do Trabalho]

TRABALHADOR NÃO É OBRIGADO A SOFRER ABUSO [Direito do Trabalho]

Nenhum trabalhador é obrigado a suportar humilhações, perseguições, assédio moral, cobranças abusivas ou qualquer comportamento que viole sua dignidade.

Quando essas condutas partem do empregador ou de superiores hierárquicos, a lei considera que houve falta grave suficiente para romper o contrato de trabalho.

Essa forma de encerramento é chamada de rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT.

Ela funciona como uma “justa causa ao contrário”: o empregado sai da empresa, mas recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Entre esses direitos estão: aviso prévio, férias + um terço, décimo terceiro proporcional, FGTS com multa de quarenta por cento e acesso ao seguro-desemprego, quando aplicável.

A perseguição, o assédio moral e demais abusos são reconhecidos pela Justiça como situações que afetam a saúde emocional e física do trabalhador, tornando a permanência no ambiente de trabalho insustentável.

Se você enfrenta esse tipo de situação, registre tudo: anote datas, guarde mensagens, identifique testemunhas e procure orientação jurídica.

Provar o que acontece é essencial para proteger seus direitos.

A lei existe para assegurar respeito, segurança e dignidade no ambiente laboral.

👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
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