A ausência do pai não é apenas um problema emocional, mas também jurídico.
A lei determina que todo genitor tem deveres mínimos de cuidado, convivência e orientação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 227 da Constituição Federal e Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Quando esse dever é descumprido de forma grave, injustificada e prolongada, pode surgir o direito à indenização por danos morais.
A Justiça já reconhece o abandono afetivo como conduta que viola direitos fundamentais da criança e do adolescente, especialmente quando o pai se mantém distante, não participa da criação e não oferece apoio emocional ou presença mínima.
Esse entendimento foi reforçado pela Lei nº 15.240/2025, que passou a caracterizar expressamente o abandono afetivo como ilícito civil.
Isso não significa obrigar alguém a “amar”, mas responsabilizar quem se omite de suas obrigações básicas.
Para que haja indenização, é necessário demonstrar a omissão, o prejuízo emocional causado e a ausência de justificativa plausível para o afastamento.
O dano moral não é automático.
Cada caso é analisado individualmente, levando em conta provas como histórico familiar, tentativas de contato, testemunhas e relatórios profissionais.
Quando comprovado o abandono, o Judiciário pode reconhecer o direito à reparação.
A responsabilidade parental é um dever legal, e sua violação pode gerar consequências.
Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.
@gabriellneryh
#DireitoDeFamília #AbandonoAfetivo #DanoMoral #PaiAusente #ResponsabilidadeParental #ECA #NovaLei2025 #Justiça #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia





