A redução salarial é proibida pela Constituição Federal, que garante a irredutibilidade do salário, conforme art. 7º, VI.
Isso significa que a empresa não pode diminuir o valor pago ao trabalhador de forma unilateral, nem disfarçar essa redução por meio de alterações indiretas.
Quando ocorre uma diminuição sem acordo coletivo com o sindicato ou sem justificativa legal, a medida é considerada ilegal.
A única exceção admitida pela legislação é a redução negociada por acordo ou convenção coletiva, sempre de forma temporária e destinada à preservação dos empregos.
Fora disso, qualquer corte é irregular.
Cortes injustificados de adicionais, comissões reduzidas por alteração de metas, diminuição do salário fixo ou mudança de jornada que resulte em pagamento menor também podem configurar violação à irredutibilidade salarial.
Nesses casos, é importante guardar contracheques, mensagens internas e qualquer prova da alteração indevida.
A Justiça do Trabalho garante o restabelecimento do salário original e, quando houver prejuízo financeiro, o pagamento das diferenças salariais.
O trabalhador não deve aceitar reduções disfarçadas ou alterações prejudiciais sem amparo legal.
Proteger o salário é proteger a dignidade do trabalhador. Reduções sem negociação são ilegais e podem ser exigidas de volta na Justiça.
Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
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