Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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EMPRESA REDUZIU MEU SALÁRIO, O QUE FAZER

EMPRESA REDUZIU MEU SALÁRIO, O QUE FAZER? [Direito do Trabalho]

A redução salarial é proibida pela Constituição Federal, que garante a irredutibilidade do salário, conforme art. 7º, VI.

Isso significa que a empresa não pode diminuir o valor pago ao trabalhador de forma unilateral, nem disfarçar essa redução por meio de alterações indiretas.

Quando ocorre uma diminuição sem acordo coletivo com o sindicato ou sem justificativa legal, a medida é considerada ilegal.

A única exceção admitida pela legislação é a redução negociada por acordo ou convenção coletiva, sempre de forma temporária e destinada à preservação dos empregos.

Fora disso, qualquer corte é irregular.

Cortes injustificados de adicionais, comissões reduzidas por alteração de metas, diminuição do salário fixo ou mudança de jornada que resulte em pagamento menor também podem configurar violação à irredutibilidade salarial.

Nesses casos, é importante guardar contracheques, mensagens internas e qualquer prova da alteração indevida.

A Justiça do Trabalho garante o restabelecimento do salário original e, quando houver prejuízo financeiro, o pagamento das diferenças salariais.

O trabalhador não deve aceitar reduções disfarçadas ou alterações prejudiciais sem amparo legal.

Proteger o salário é proteger a dignidade do trabalhador. Reduções sem negociação são ilegais e podem ser exigidas de volta na Justiça.

Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

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