Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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SEU PASSADO NO CAMPO PODE VALER MUITO NO INSS

SEU PASSADO NO CAMPO PODE VALER MUITO NO INSS [Direito Previdenciário]

Muitas pessoas cresceram ajudando a família na roça, na agricultura de subsistência, na pesca artesanal ou em outras atividades rurais, sem registro formal.

O que poucos sabem é que esse tempo pode contar para a aposentadoria, mesmo que tenha sido realizado na infância ou adolescência.

A legislação previdenciária reconhece o tempo rural em regime de economia familiar, que é aquele trabalho feito em conjunto com os pais, sem empregados permanentes, e voltado à própria subsistência.

Esse período pode ser usado para completar o tempo necessário à aposentadoria, conforme a Lei n. 8.213/91.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o trabalho rural anterior aos 12 ou 14 anos pode ser computado, desde que existam provas materiais que indiquem a atividade da família.

A Justiça admite que a realidade do campo nem sempre acompanha as regras formais, mas exige ao menos um início de prova documental, como certidão de nascimento com a profissão dos pais, notas de produtor rural ou documentos do INCRA, complementados por testemunhas.

Esse tempo pode fazer enorme diferença para quem migrou para a cidade e hoje precisa completar tempo para se aposentar.

Na aposentadoria híbrida, por exemplo, é possível somar períodos rurais e urbanos, ampliando as chances de concessão do benefício.

Saber disso evita negativas e garante que anos de esforço no campo sejam reconhecidos pelo INSS.

Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

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