SEU PASSADO NO CAMPO PODE VALER MUITO NO INSS [Direito Previdenciário]

Muitas pessoas cresceram ajudando a família na roça, na agricultura de subsistência, na pesca artesanal ou em outras atividades rurais, sem registro formal. O que poucos sabem é que esse tempo pode contar para a aposentadoria, mesmo que tenha sido realizado na infância ou adolescência. A legislação previdenciária reconhece o tempo rural em regime de economia familiar, que é aquele trabalho feito em conjunto com os pais, sem empregados permanentes, e voltado à própria subsistência. Esse período pode ser usado para completar o tempo necessário à aposentadoria, conforme a Lei n. 8.213/91. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o trabalho rural anterior aos 12 ou 14 anos pode ser computado, desde que existam provas materiais que indiquem a atividade da família. A Justiça admite que a realidade do campo nem sempre acompanha as regras formais, mas exige ao menos um início de prova documental, como certidão de nascimento com a profissão dos pais, notas de produtor rural ou documentos do INCRA, complementados por testemunhas. Esse tempo pode fazer enorme diferença para quem migrou para a cidade e hoje precisa completar tempo para se aposentar. Na aposentadoria híbrida, por exemplo, é possível somar períodos rurais e urbanos, ampliando as chances de concessão do benefício. Saber disso evita negativas e garante que anos de esforço no campo sejam reconhecidos pelo INSS. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #TempoRural #AposentadoriaHíbrida #Aposentadoria #INSS #SeguradoEspecial #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #DireitoDoTrabalhador #AdvocaciaNaPrática

