Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

www.gabrielneryadvocacia.com

GRATUIDADE JUDICIAL REVOGADA E EFEITOS RETROATIVOS [Direito Civil]

A decisão do STJ em destaque

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a revogação da gratuidade judicial tem efeitos retroativos. Isso significa que, ao revogar o benefício, a decisão não vale apenas a partir daquele momento, podendo alcançar também atos anteriores a ela.

O que significa efeito retroativo

Efeito retroativo quer dizer que a decisão alcança também atos já praticados antes dela. Em termos simples, a revogação da gratuidade não valeria apenas dali para frente.

O que é a gratuidade da justiça

A gratuidade da justiça é o benefício que dispensa a pessoa, total ou parcialmente, de pagar custas, despesas processuais e honorários, quando ela não tem condições de arcar com esses valores sem prejudicar o próprio sustento ou o da família. Ela está prevista no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).

Pode ser revogada?

Sim. O CPC admite que o benefício seja revisto. O art. 99, § 2º, do CPC prevê que o juiz pode indeferir o pedido se houver elementos que afastem a alegada falta de recursos, devendo antes dar à parte a chance de comprovar que preenche os requisitos. Também é possível que a parte contrária questione a concessão do benefício.

Por que isso importa

Quem litiga com gratuidade deve ter atenção às informações prestadas ao juízo, pois o benefício depende da real situação financeira da pessoa. Se houver dúvida sobre a manutenção do benefício, sobre prazos para se manifestar ou sobre possíveis consequências financeiras de uma revogação, a análise do caso concreto por profissional habilitado é fundamental.

Conclusão

A orientação do STJ reforça a importância de conhecer as regras da gratuidade e de acompanhar com cuidado o andamento do processo. A orientação especializada ajuda a compreender os direitos e deveres envolvidos.

Fonte: reportagem do Conjur, publicada com o título “STJ determina que revogação de gratuidade judicial tem efeitos retroativos”.

👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.

Compartilhe:

Veja também:

Gabriel Nery Advogado OAB | AM 20.068. Todos os direitos reservados.