O fato de apenas um empregado ser escalado repetidamente para trabalhar nos feriados pode indicar irregularidade.
Embora a lei permita o trabalho em feriados em algumas atividades, essa autorização não dispensa o empregador de respeitar critérios de isonomia, alternância e razoabilidade.
A escala de trabalho em feriados deve ser organizada de forma equilibrada, evitando que sempre o mesmo trabalhador suporte o ônus do labor em datas de descanso coletivo.
Quando apenas um empregado é escolhido de forma reiterada, sem justificativa objetiva, pode haver abuso do poder diretivo do empregador.
Além disso, todo trabalho em feriado exige compensação legal.
O empregado tem direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória válida, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva, conforme a Lei nº 605/49 e entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.
Se, além de ser o único a trabalhar nos feriados, o empregado não recebe corretamente ou não tem folga compensatória, há descumprimento da legislação trabalhista.
Dependendo do caso, essa conduta pode gerar direito a diferenças salariais e outras medidas judiciais.
É importante reunir provas, como escalas, registros de ponto e mensagens internas, para demonstrar a repetição da prática e a ausência de compensação adequada.
O trabalhador não pode ser penalizado ou sobrecarregado de forma injusta.
👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.
@gabriellneryh
#DireitoDoTrabalho #TrabalhoEmFeriado #DireitosDoTrabalhador #Isonomia #EscalaDeTrabalho #CLT #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia





