Trabalhar em feriado não é a regra.
Quando isso acontece, a lei exige uma compensação obrigatória ao trabalhador.
Se você trabalhou no feriado e não recebeu nada a mais por isso, há grande chance de irregularidade.
A legislação determina que o feriado trabalhado deve ser pago em dobro, conforme a Lei nº 605/49, salvo se houver concessão de folga compensatória válida.
Essa folga só substitui o pagamento em dobro quando estiver prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou banco de horas regularmente instituído.
Sem pagamento em dobro e sem folga compensatória legal, o empregador descumpre a lei trabalhista.
Nessa situação, o trabalhador pode exigir judicialmente o pagamento correto do feriado, com reflexos nas demais verbas salariais.
É importante guardar provas, como escala de trabalho, registros de ponto, mensagens, ordens de serviço e contracheques.
Esses documentos são essenciais para comprovar o trabalho no feriado e a ausência de compensação.
O feriado trabalhado não pode passar em branco.
A lei protege o descanso e o salário do trabalhador.
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