Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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PRESTADOR DE SERVIÇOS X FUNCIONÁRIO QUAL A DIFERENÇA

PRESTADOR DE SERVIÇOS X FUNCIONÁRIO: QUAL A DIFERENÇA? [Direito do Trabalho]

No dia a dia, muitas empresas contratam trabalhadores como “prestadores de serviços”, mas nem sempre essa classificação está correta.

Para entender seus direitos, é essencial saber a diferença entre ser prestador e ser funcionário com carteira assinada.

O prestador de serviços atua com autonomia.

Ele organiza sua própria rotina, decide como executar o trabalho, pode ter vários clientes e não está sujeito a ordens diretas da empresa.

Em geral, emite nota fiscal e não recebe benefícios típicos de vínculo empregatício.

Já o funcionário é aquele que trabalha de forma pessoal, com habitualidade, recebe salário e está subordinado às ordens da empresa.

Esses elementos caracterizam o vínculo empregatício, conforme art. 3º da CLT, ainda que a empresa tente mascarar a relação usando contratos de prestação de serviços.

Quando a empresa exige cumprimento de horário, obediência às ordens, metas, uso de uniforme, exclusividade e presença diária, existe subordinação.

Nesses casos, mesmo sem carteira assinada, o trabalhador pode pedir o reconhecimento do vínculo e receber todos os direitos trabalhistas.

A Justiça do Trabalho combate a chamada “pejotização”, que ocorre quando a empresa obriga o trabalhador a abrir empresa ou usar nota fiscal para esconder uma relação de emprego.

Quando os requisitos do vínculo estão presentes, o trabalhador é considerado funcionário para todos os efeitos legais.

Conhecer essa diferença evita abusos e garante que o trabalhador receba a proteção que a lei assegura.

Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

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