Nem toda lesão gera estabilidade no emprego.
A proteção provisória só existe quando o afastamento do trabalhador é reconhecido como decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Ou seja, precisa haver nexo entre o trabalho e a lesão, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213, que garante estabilidade de doze meses após o retorno do empregado ao serviço.
Quando a lesão ocorre fora do ambiente de trabalho e não tem relação com a atividade profissional, não há estabilidade. Nesses casos, o trabalhador pode até se afastar pelo INSS com auxílio-doença comum, mas esse benefício não gera garantia de emprego.
A lei é clara ao diferenciar o acidente comum do acidente de trabalho.
Por outro lado, em situações excepcionais, se a lesão externa for agravada pelas condições do trabalho ou se houver contribuição direta do empregador para o agravamento do quadro de saúde, a Justiça pode reconhecer o nexo concausal.
Nessa hipótese, a estabilidade pode ser garantida, desde que comprovado que o trabalho contribuiu para o resultado.
É fundamental avaliar o caso concreto, pois a estabilidade só se aplica quando existe relação entre a atividade profissional e o adoecimento ou lesão.
Fora disso, a lei não impõe a permanência obrigatória do trabalhador no emprego.
A informação correta evita falsas expectativas e ajuda o trabalhador a entender seus direitos com segurança e clareza.
Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
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