VOCÊ SABIA? VOCÊ PODE PEDIR A ANTECIPAÇÃO DO SEU DÉCIMO TERCEIRO? [DIREITO DO TRABALHO]

O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada, previsto na Lei nº 4.090/1962. Em regra, ele deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Porém, existe uma exceção legal importante quanto ao décimo terceiro salário que muitos trabalhadores desconhecem. Nos termos do § 2º do art. 2º da Lei nº 4.749/1965, o empregado pode requerer o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro por ocasião das férias. Trata-se de um direito do trabalhador, e não de mera liberalidade do empregador, desde que observados os requisitos legais. O principal requisito é que o pedido seja feito por escrito durante o mês de janeiro do ano em que o trabalhador pretende usufruir das férias. Se a solicitação for apresentada fora desse prazo, o empregador não é obrigado a conceder a antecipação. Essa antecipação corresponde apenas à primeira parcela do décimo terceiro. A segunda parcela permanece com pagamento até 20 de dezembro, conforme a regra geral da legislação. É importante destacar que esse adiantamento não se confunde com empréstimos bancários ou antecipações financeiras. Trata-se de verba trabalhista paga de forma antecipada, sem juros ou descontos indevidos. Portanto, quando respeitados os requisitos legais, a antecipação do décimo terceiro nas férias é um direito assegurado ao empregado. A correta informação fortalece a proteção jurídica e evita a perda de direitos por simples desconhecimento. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #DécimoTerceiro#13Salário #Férias #DireitosDoTrabalhador#CLT #AdvocaciaTrabalhista#GabrielNeryAdvocacia

