HORAS EXTRAS AO EXTREMO? QUANDO VIRA ABUSO? [DIREITO DO TRABALHO]

A realização de horas extras é permitida pela legislação trabalhista, porém possui limites claros. Quando esses limites são ultrapassados, a prática deixa de ser legal e passa a configurar abuso contra o trabalhador. Pela regra geral do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, a jornada normal é de até 8 horas diárias e 44 semanais. Por outro lado, a CLT autoriza a prorrogação da jornada em até 2 horas extras por dia, conforme art. 59, desde que haja acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva. O abuso ocorre quando o empregado é submetido a jornadas excessivas de forma habitual, sem necessidade real, sem controle adequado ou sem o pagamento correto das horas extras. Também há abuso quando o excesso compromete a saúde, o descanso e a vida familiar do trabalhador. Outro ponto relevante é o desrespeito ao intervalo intrajornada. O intervalo para repouso e alimentação é um direito obrigatório. Assim, a sua supressão ou redução indevida gera o dever de indenizar, nos termos do art. 71 da CLT. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que jornadas exaustivas violam a dignidade do trabalhador e podem ensejar, além do pagamento das horas extras, indenização por danos morais, rescisão indireta, quando comprovado prejuízo à saúde ou à vida pessoal. Portanto, trabalhar além do limite legal, de forma constante e sem a devida compensação, não é normal nem aceitável. Trata-se de afronta aos direitos fundamentais do empregado. O Direito do Trabalho existe justamente para proteger o trabalhador contra excessos e garantir condições dignas de labor. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #HorasExtras #JornadaDeTrabalho #DireitosDoTrabalhador#AdvocaciaTrabalhista #CLT #ProteçãoAoTrabalhador #GabrielNeryAdvocacia

