ACIDENTE DE TRABALHO COM MOTOBOY: QUANDO A EMPRESA NÃO É RESPONSÁVEL? [Direito do Trabalho]

É verdade que a atividade do motoboy envolve risco elevado, especialmente porque o trânsito aumenta muito a chance de acidentes. Por isso, em regra, a Justiça do Trabalho entende que a empresa pode ser responsabilizada pelos danos sofridos durante a entrega ou atendimento externo. Mas existe uma importante exceção: Quando fica comprovado que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do próprio motoboy, a empresa não pode ser responsabilizada. A chamada “culpa exclusiva da vítima” significa que o empregado causou sozinho o acidente, sem qualquer ligação com falha da empresa. Nesse caso, desaparece um dos requisitos essenciais para a responsabilidade civil: o nexo entre a conduta patronal e o dano. O TRT-4 por exemplo, nos autos do processo nº 0020487-37.2022.5.04.0663, negou seguimento ao recurso do Reclamante tendo em vista que restou provado a culpa exclusiva do funcionário. Exemplos comuns: • Alta velocidade incompatível com a via;• Ultrapassagem indevida;• Conduta temerária sem relação com exigência da empresa;• Descumprimento de regras de trânsito de forma voluntária. Nessas situações, embora a função seja perigosa, o empregador não responde pelo dano porque não contribuiu para o acidente. Cada caso é analisado cuidadosamente. A empresa deve provar que não teve participação na ocorrência e que o comportamento do trabalhador foi o único responsável pelo resultado. Proteger direitos também significa analisar a verdade dos fatos e observar quando a responsabilidade realmente existe. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #AcidenteDeTrabalho #Motoboy #CulpaExclusivaDaVítima #ResponsabilidadeCivil #RiscoDaAtividade #SegurançaNoTrabalho #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia

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