ENTREGA NÃO CHEGOU, EMPRESA OFERECEU VALE-COMPRA COMO SOLUÇÃO: ISSO É CERTO? [Direito do Consumidor]

Quando o produto não é entregue, há uma falha clara na prestação do serviço. Nesses casos, alguns fornecedores tentam solucionar o problema oferecendo vale-compra, mas o consumidor não é obrigado a aceitar essa opção. O Código de Defesa do Consumidor assegura direitos muito específicos. De acordo com o art. 35 do CDC, quando a oferta não é cumprida, o consumidor pode escolher entre exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou pedir a devolução integral do valor pago. Ou seja, a decisão é do consumidor, não da empresa. O vale-compra só é válido se houver concordância do comprador. Impor essa solução é prática abusiva, proibida pelo art. 39 do CDC. A devolução do valor deve ser integral e atualizada, incluindo frete, caso seja essa a escolha do consumidor. E, se a empresa se recusar a devolver o dinheiro? Nessa hipótese, surge a possibilidade de exigir a devolução em dobro. O art. 42, parágrafo único, do CDC determina que valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro quando há má-fé do fornecedor. Assim, quando a empresa não entrega o produto e ainda retém o dinheiro de forma injustificada, essa retenção pode ser considerada cobrança indevida, permitindo ao consumidor discutir judicialmente o recebimento em dobro. A aplicação dessa penalidade depende da análise do caso concreto pelo juiz, especialmente quanto à existência de má-fé. Por isso, é importante guardar conversas, comprovantes, prazos e todas as tentativas de solução. Informação correta protege o consumidor e impede abusos nas relações de consumo. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoConsumidor #ComprasOnline #EntregaNaoRealizada #CDC#DevolucaoEmDobro #RetencaoIndevida #ProtecaoAoConsumidor#AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia #ConsultoriaJurídica

VOCÊ PODE TER DIREITO À REVISÃO DA APOSENTADORIA! [Direito Previdenciário]

Muitos aposentados recebem um valor menor do que realmente deveriam. Isso acontece porque, na hora do cálculo, o INSS pode deixar de considerar períodos importantes, aplicar regras indevidas ou até ignorar contribuições que aumentariam o benefício. Antes de aprofundar, já quero afastar o medo de que a revisão de benefício pode fazer você perder a aposentadoria, não! A revisão apenas analisa o cálculo do seu benefício, e até mesmo, pode mudar para outro mais favorável. A boa notícia é que, quando existe erro ou omissão, o segurado pode pedir a revisão da aposentadoria, garantindo o valor correto, e, em alguns casos, recebendo os atrasados dos últimos 5 anos. Entre as situações mais comuns estão: • Vínculos de trabalho não incluídos no cálculo • Contribuições pagas a maior e não consideradas • Atividade especial (insalubridade/periculosidade) que não foi reconhecida • Revisão da vida toda, aplicada apenas a casos específicos • Erros no CNIS (dados faltantes ou incorretos) • Recolhimentos feitos pelo empregador e não computados • Benefícios concedidos com salário de benefício menor do que o devido Cada caso exige análise técnica detalhada, porque nem toda revisão é vantajosa, e algumas podem até reduzir o benefício se não forem avaliadas corretamente. O segurado tem até 10 anos para pedir revisão da aposentadoria, contados da data em que recebeu o primeiro pagamento. Depois disso, o direito pode prescrever. Na revisão de benefício é onde o advogado previdenciarista olha com uma lupa, e encontra possíveis erros do INSS, e acredite, há revisões que ultrapassam a casa de 100 (cem) mil reais. Por isso, é muito importante agir com cautela, e escolher um bom profissional que realmente entenda dessa área tão importante. Se você acha que sua aposentadoria ficou abaixo do esperado, pode ter direito à revisão. Uma análise previdenciária profissional identifica erros que o segurado não vê e garante o valor correto do benefício. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #RevisãoDeAposentadoria #Aposentadoria #INSS #BenefíciosPrevidenciários #RevisãoDaVidaToda #CNIS #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia

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