SEUS DIREITOS ESSENCIAIS EM COMPRAS REVELADOS! [Direito do Consumidor]

Quando você realiza uma compra, seja em loja física ou pela internet, a lei garante uma série de proteções importantes. Esses direitos existem para evitar abusos, garantir segurança nas transações e assegurar que você receba exatamente aquilo que pagou. O Código de Defesa do Consumidor estabelece, por exemplo, que toda informação deve ser clara, verdadeira e completa. Isso significa que o vendedor deve explicar características do produto, preço e condições de uso, conforme art. 6º, III, do CDC. Outro ponto essencial é o direito à troca ou reparo quando o produto apresenta defeito. A lei dá ao fornecedor o prazo de trinta dias para solucionar o problema, conforme art. 18 do CDC. Se não resolver, o consumidor pode escolher entre substituição, abatimento proporcional do preço ou devolução do valor pago. Já nas compras online, existe o chamado direito de arrependimento. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento, sem apresentar justificativa, conforme art. 49 do CDC. Esse direito vale inclusive quando o produto está perfeito e sem defeitos. Além disso, práticas abusivas como venda casada, exigência de vantagem excessiva ou retenção injusta de valores não são permitidas, como prevê o art. 39 do CDC. Se o fornecedor agir com má-fé, você pode buscar reparação. Exigir seus direitos é uma forma legítima de proteção e de respeito ao consumidor. Buscar orientação adequada evita prejuízos e auxilia na solução correta de conflitos. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoConsumidor #ComprasOnline #DireitosDoConsumidor #Garantia #TrocaDeProduto #Arrependimento #ConsumidorInformado #ProteçãoAoConsumidor #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia

EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO À RESCISÃO INDIRETA? [Direito do Trabalho]

A resposta é clara, Sim!!! A empregada doméstica também tem direito à rescisão indireta, que é a “justa causa do empregador”. Esse direito está previsto no art. 27 da Lei Complementar 150/2015, que determina a aplicação subsidiária do art. 483 da CLT, o qual lista as hipóteses que permitem ao trabalhador romper o contrato por culpa do empregador. A rescisão indireta ocorre quando a conduta do empregador torna impossível ou injusta a continuidade do trabalho. De acordo com o art. 483 da CLT, aplicado ao trabalho doméstico, a empregada pode pedir rescisão indireta quando houver, entre outros motivos: • Falta de pagamento do salário • Atrasos frequentes • Exigência de tarefas superiores às contratadas • Tratamento desrespeitoso, humilhações ou ofensas • Redução salarial injustificada • Descumprimento grave das obrigações do empregador • Ambiente hostil ou perigoso sem proteção Tudo isso deve ser comprovado, pois o juiz analisará a gravidade da conduta. Se a rescisão indireta for reconhecida, a doméstica tem direito aos mesmos valores que receberia numa dispensa sem justa causa: • Saldo de salário • Aviso-prévio • Férias + 1/3 • 13º salário • FGTS + multa de 40% • Guia para saque do FGTS • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos) É bom lembrar que, a rescisão indireta não pode ser baseada em fatos leves ou pontuais. A Justiça só aceita quando a conduta do empregador é grave e comprovada, tornando impossível a continuidade do trabalho. Assim como qualquer trabalhador, a empregada doméstica é protegida pela lei e pode romper o contrato quando sofre abusos ou descumprimentos graves por parte do empregador. Conhecer esse direito é essencial para garantir respeito e segurança nas relações de trabalho. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #EmpregadaDoméstica #RescisãoIndireta #LC150 #CLT #DireitosTrabalhistas #JustaCausaDoEmpregador #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia

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