LOCADORA COBROU “SEM PARAR” E “CHARGEBACK” APÓS A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO: PRÁTICA É ILEGAL!

O consumidor devolve o veículo, acredita que quitou todas as despesas da locação e, algum tempo depois, começa a receber cobranças de “SEM PARAR” e “CHARGEBACK”. Essa situação pode configurar prática abusiva. Em recente caso, o consumidor alegou ter realizado o pagamento integral da locação e, posteriormente, passou a receber cobranças supervenientes relacionadas a “SEM PARAR” e “CHARGEBACK”, sem informação clara, sem previsão contratual válida e sem anuência expressa. O caso também aponta que a empresa teria encaminhado contrato sem assinatura do consumidor para justificar as cobranças. O Código de Defesa do Consumidor determina que toda cobrança deve possuir informação clara, adequada e transparente, conforme art. 6º, III, do CDC. Além disso, o art. 42 do CDC proíbe o consumidor de ser submetido a cobrança abusiva, constrangimento ou ameaça. Quando há cobrança indevida e o consumidor realiza pagamento sem que exista débito legítimo, poderá haver direito à devolução em dobro do valor pago, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, salvo hipótese de engano justificável. Outro ponto relevante é que cobranças insistentes, ameaças de negativação e tentativa de impor contrato sem assinatura podem ultrapassar o mero aborrecimento cotidiano. Dependendo das circunstâncias do caso concreto, a prática pode ensejar condenação ao pagamento de danos morais, especialmente quando houver constrangimento, insegurança ou ameaça indevida ao consumidor. O chamado “SEM PARAR” deve possuir demonstração detalhada da utilização efetiva, enquanto o “CHARGEBACK” não autoriza cobranças automáticas sem prova válida da obrigação. Empresas não podem criar débitos unilateralmente nem transferir ao consumidor cobranças obscuras ou sem comprovação adequada. O consumidor possui direito à transparência, à boa-fé contratual e à proteção contra práticas abusivas. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoConsumidor #CDC #SemParar #Chargeback #CobrançaIndevida #DanosMorais #RepetiçãoDoIndébito #NomeSujo #LocadoraDeVeículos #Consumidor #Advocacia #GabrielNeryAdvocacia

