INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE ENTRAM NO CÁLCULO DAS FÉRIAS E DO 13º? [Direito do Trabalho]

A resposta é sim! Os adicionais de insalubridade e periculosidade possuem natureza salarial e, quando pagos de forma habitual, integram a remuneração para todos os efeitos legais. O art. 457 da CLT dispõe que integram o salário as parcelas pagas como contraprestação pelo trabalho. Já os arts. 192 e 193 da CLT disciplinam, respectivamente, os adicionais de insalubridade e periculosidade. Férias O art. 142 da CLT determina que a remuneração das férias deve corresponder à remuneração que o empregado receberia se estivesse em atividade. Assim, se o trabalhador recebe adicional de insalubridade ou periculosidade de forma contínua, esses valores devem compor a base de cálculo das férias. Sobre o total incide ainda o adicional constitucional de um terço, previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal. Décimo terceiro salário A Lei 4.090/62 estabelece que o 13º corresponde à remuneração devida no mês de dezembro. Se o empregado recebe adicional de insalubridade ou periculosidade, o valor deve ser considerado no cálculo do décimo terceiro. A jurisprudência trabalhista consolidou entendimento nesse sentido, reconhecendo que os adicionais, por terem natureza salarial, repercutem nas demais verbas trabalhistas. Importante observar que, se o adicional deixa de ser pago antes do período de gozo das férias ou antes do cálculo do 13º, pode haver discussão específica sobre a média ou proporcionalidade. O Direito do Trabalho busca assegurar que a remuneração real do empregado seja corretamente refletida nas verbas devidas. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #CLT #Insalubridade#Periculosidade #Férias #DécimoTerceiro#DireitosTrabalhistas #AdvocaciaTrabalhista#GabrielNeryAdvocacia

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