VOCÊ TEM ATÉ HOJE PARA PEDIR A ANTECIPAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO [DIREITO DO TRABALHO]

Pouca gente sabe, mas a lei garante ao trabalhador um prazo específico para solicitar a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário junto com as férias. De acordo com o § 2º do art. 2º da Lei nº 4.749/1965, o empregado tem o direito de pedir que a primeira parcela do 13º seja paga por ocasião das férias, desde que o pedido seja feito por escrito até o dia 31 de janeiro do respectivo ano. Esse ponto é essencial. O direito existe, mas depende da iniciativa do trabalhador dentro do prazo legal. ATENÇÃO! Se o requerimento não for apresentado até o fim de janeiro, o empregador não é obrigado a antecipar o pagamento. Importante esclarecer que essa antecipação não é empréstimo, não gera juros e não autoriza descontos extras. Trata-se de verba trabalhista legítima, paga antes do prazo usual. A segunda parcela do décimo terceiro permanece com pagamento até 20 de dezembro, conforme a regra geral da legislação. Perder o prazo significa perder a possibilidade de exercer esse direito naquele ano, ainda que o empregado venha a sair de férias posteriormente. A informação correta é fundamental para a efetiva proteção dos direitos do trabalhador. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #DécimoTerceiro#13Salário #Férias #DireitosDoTrabalhador#AdvocaciaTrabalhista #CLT #GabrielNeryAdvocacia

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