AFASTADO PELO INSS PODE SER DEMITIDO? [Direito do Trabalho]

A resposta é: em regra, não enquanto durar o afastamento. Porém, há exceções que precisam ser compreendidas. Durante o afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho fica suspenso, nos termos do art. 476 da CLT. Isso significa que o empregado não trabalha e o empregador não pode rescindir o contrato por iniciativa própria nesse período. Se o afastamento decorrer de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador ainda terá estabilidade provisória de 12 meses após a alta do INSS, conforme art. 118 da Lei nº 8.213/91. Nesse caso, a demissão sem justa causa é nula. Nos afastamentos por auxílio-doença comum, não há estabilidade automática após a alta. Contudo, a dispensa pode ser considerada abusiva ou discriminatória se ocorrer em razão da condição de saúde do empregado, entendimento já consolidado na jurisprudência do TST. Há ainda o chamado limbo previdenciário, situação em que o INSS concede alta, mas o empregado não tem condições de retornar ao trabalho e a empresa se recusa a readaptá-lo. Nesses casos, a dispensa é ilegal e pode gerar reintegração ou indenização. Cada situação exige análise cuidadosa do tipo de benefício, da causa do afastamento e da conduta do empregador. A legislação trabalhista existe para proteger o trabalhador em momentos de fragilidade. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #INSS #AuxilioDoenca #AcidenteDeTrabalho #EstabilidadeProvisoria #DispensaAbusiva #LimboPrevidenciario #DireitosDoTrabalhador

