FALTA ANTIGA NÃO JUSTIFICA JUSTA CAUSA! VOCÊ TEM DIREITO A TODOS OS DIREITOS SEM JUSTA CAUSA! [Direito do Trabalho]

A demissão por justa causa exige rigor absoluto. Um dos principais requisitos é a imediatidade da punição. Isso significa que, ao tomar conhecimento da suposta falta grave, o empregador deve agir prontamente. Se a empresa demora, tolera a conduta ou mantém o contrato normalmente, a justa causa pode ser considerada inválida. Não é incomum que empresas utilizem faltas antigas como fundamento para aplicar a justa causa apenas em momento posterior, muitas vezes quando o vínculo já está desgastado ou próximo do fim. Essa prática, porém, é irregular. A Justiça do Trabalho entende que a utilização tardia da falta caracteriza perdão tácito, tornando a punição inválida e facilmente anulável judicialmente. A jurisprudência é firme no sentido de que falta antiga não pode justificar a penalidade máxima. A justa causa não pode ser usada como instrumento de conveniência, retaliação ou punição oportunista. Além da imediatidade, a justa causa exige prova robusta, proporcionalidade e gravidade suficiente da conduta. Na ausência desses requisitos, a penalidade pode ser revertida. Quando a justa causa é anulada, o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional, liberação do FGTS com multa de quarenta por cento e, conforme o caso, seguro-desemprego. A lei protege o trabalhador contra punições injustas e aplicadas fora do tempo correto. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #JustaCausa #ReversãoDaJustaCausa #DireitosDoTrabalhador #CLT #Demissão #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia

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